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A Reforma Tributária e os impactos para a saúde suplementar

A alteração da norma pode aumentar preços de planos para trabalhadores

Por: Marcio Medeiros

29 de julho, 2024

O mercado de saúde suplementar no Brasil se encontra em um momento de grande incerteza, com a potencial regulamentação da reforma tributária. As propostas em discussão podem trazer impactos negativos significativos para o setor, colocando em risco o acesso à saúde de milhões de brasileiros.

Uma provisão na regulamentação da reforma tributária está causando calafrios nas empresas de saúde suplementar – e pode ser um golpe de misericórdia num setor que vive dificuldades nos últimos anos, nos empregadores que oferecem planos de saúde a seus funcionários e nos cerca de 36 milhões de brasileiros cobertos por planos corporativos, que representam 70% dos 51 milhões no sistema privado de saúde. 

O receio é que a norma impeça que as empresas deduzam os gastos com o plano de saúde corporativo dos funcionários do cálculo do novo IVA.

Como a alíquota provável do IVA é de 27%, se a provisão for mantida, ela vai aumentar o custo dos planos de saúde para as empresas que oferecem este benefício a seus funcionários na mesma proporção. O fim da isenção fiscal para planos de saúde pode levar a um aumento acima de 27% nos preços dos planos. Isso tornaria o acesso à saúde suplementar ainda mais inacessível para grande parte da população, especialmente para as classes mais baixas.

Essa medida será um equívoco econômico, pois muitas empresas acabarão com os planos de saúde dos trabalhadores, que não terão condições de arcar sozinhos com plano de saúde e voltarão ao SUS. E quem quiser contratar fora, vai sentir no bolso. Haverá um agravamento da saúde pública, pois uma parte da população que é atendida por plano de saúde pode migrar para o SUS, sobrecarregando o sistema público.

Mas essa nova norma já nasce com uma grande chance de judicialização. A PEC da reforma tributária determina a dedução no cálculo do IVA de todas as despesas que uma empresa tiver com outro contribuinte no ciclo do IVA – ou seja, no curso de suas atividades; a única vedação é para bens de uso e consumo pessoal. Quando a regulamentação futura vier, ela será infraconstitucional, e vedar essa dedução dos planos de saúde trará conflito com a própria Constituição.

O setor de saúde está combalido e sofre de regulamentações com erros técnicos que criam distorções e acabam por trazer maior custo para todos. Um exemplo ocorreu com a regulamentação do estatuto dos idosos, que proibiu o reajuste para pessoas acima de 60 anos, fazendo com que as operadoras adiantassem um custo maior aplicado a quem tinha 70 anos, para pacientes com pouco mais de 50 anos e pagamento maior para todas as faixas etárias.

A vedação à dedução do IVA pode ser um golpe muito forte para o setor de saúde, no qual mais de 70% dos planos de saúde são corporativos. Um movimento natural que deve ocorrer por parte das operadoras de planos de saúde é pressionar a redução de custos e reduzir a qualidade dos serviços prestados.

Em evento recente, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária  argumentou que vedar o creditamento seria positivo para evitar assimetrias com as empresas do Simples. Ao que parece, o governo não se debruçou sobre eventuais impactos dessa alteração. O risco é que o trabalhador e as empresas paguem essa conta.

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