Regulamentação da Reforma Tributária: foco nos planos de saúde, autogestão e entidades de previdência complementar fechada

Por: Marcio Medeiros

13 de dezembro, 2024

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (12/12/2024), o PLP 68/2024, um dos principais textos que regulamenta a Reforma Tributária. Esse é o primeiro passo para regulamentar a reforma tributária no Brasil. A aprovação do projeto, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), traz diversas implicações para o sistema tributário nacional.

Um dos pontos mais relevantes do projeto é a confirmação da não incidência de IBS e CBS sobre planos de saúde autogestão e entidades de previdência complementar fechada. Essa exclusão representa uma vitória para esses setores, que vinham manifestando preocupação com o impacto da nova legislação sobre seus custos e operações.

Principais Pontos Destacados no Parecer do Relator do PL:

  • Isenção para planos de saúde autogestão e entidades de previdência complementar fechada: A confirmação da não incidência dos novos impostos sobre esses setores é uma medida que visa garantir a sustentabilidade desses sistemas e proteger os interesses dos beneficiários (art.26);
  • Princípio da neutralidade: O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, ou seja, não devem distorcer as decisões econômicas e devem incidir sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva. (art. 2º);
  • Crédito e débito: O sistema de crédito e débito visa garantir que o ônus dos impostos recaia sobre o consumidor final, evitando a cascata tributária (art.334);
  • Regimes diferenciados: O PLP prevê regimes diferenciados para determinados setores, como a Cesta Básica Nacional de Alimentos, buscando promover a justiça social e proteger a população de baixa renda. (Título IV do Livro I);
  • Transição: São previstos prazos de transição para a adaptação das empresas e dos entes federados à nova legislação (Capítulo IV).

Impactos da Reforma Tributária para Planos de Saúde Autogestão e Entidades de Previdência Complementar Fechada:

  • Redução de custos: A isenção dos novos impostos contribui para a redução dos custos operacionais desses planos e entidades, o que pode resultar em menores custos dos planos de autogestão e possibilidade de migrar maior parcela de contribuições aos beneficiários de entidades fechadas de previdência complementar, possibilitando ampliação de suas reservas para sua aposentadoria;
  • Maior previsibilidade: A definição clara das regras de tributação proporciona maior segurança jurídica e permite um planejamento mais eficiente das atividades. Hoje existe um debate muito intenso sobre o dever de contribuição de PIS e Cofins aplicável a entidades fechadas de previdência complementar;
  • Incentivo à adesão: A redução dos custos pode incentivar a adesão de novos participantes a esses planos e entidades, contribuindo para a sua expansão.

Em resumo, a aprovação do PLP 68/2024 representa um avanço significativo para a reforma tributária no Brasil. A isenção de IBS e CBS para planos de saúde autogestão e entidades de previdência complementar fechada é uma medida positiva que garante a sustentabilidade desses sistemas e protege os interesses dos beneficiários cujas entidades não têm finalidade lucrativa.

É importante destacar que a implementação da reforma tributária é um processo complexo e que ainda há muitos desafios a serem enfrentados. No entanto, a aprovação desse projeto representa um passo importante em direção a um sistema tributário mais simples, justo e eficiente.

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Sobre o autor

Palestrante, Consultor de Governança e Gestão. Atual CFO da Ghelere Transportes.

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