Preciso te contar uma verdade: você está deixando dinheiro na mesa!

Por: Juliana Cardozo

1 de abril, 2025

Você seguiu direitinho os ensinamentos da nossa conversa aqui (https://previland.com.br/ter-previdencia-corporativa-ou-investir-sozinho/) e manteve sua adesão ao plano de previdência corporativa oferecido pelo seu empregador!

(Palmas)

Só me resta parabenizar você por entender que seu futuro começa a ser criado hoje, ou melhor, desde o seu primeiro dia no trabalho. Na verdade, poderia ter sido antes disso, mas esse é um assunto para conversarmos em outro momento. 

Pois bem, você se manteve participante do plano, mas escolheu o percentual ou valor mínimo para contribuir todo mês? Esse pode parecer só um detalhe, mas vai fazer toda diferença no valor total que você vai conseguir acumular quando for usufruir desse recurso na aposentadoria. 

Já falamos que não tem mágica, lembra? Quando digo isso, quero que você tenha em mente que será recompensado na medida do esforço que você fizer. Sim, nós estamos falando sobre aquele termo que você já ouviu dizer por aí, mas não tinha clareza do que se tratava: a tal paridade contributiva.

Essa expressão, pouco amigável, é utilizada para dizer tecnicamente qual será o percentual ou valor máximo que o seu empregador vai investir com você na sua previdência corporativa. É isso mesmo, o seu patrão avaliou o orçamento anual e definiu um percentual máximo que ele destinará para a contribuição previdenciária dos funcionários. Com isso, caso todos os empregados se inscrevam e contribuam com o máximo, o patrão vai ter recursos para contribuir até aquele patamar definido para o custeio previdenciário.

Compreenda que o recurso já foi definido e está praticamente separado, só esperando a sua decisão de quanto irá investir mensalmente. Vamos colocar em números para ficar mais claro: digamos que o seu patrão vai contribuir entre 2 e 12% do seu salário. Caso a sua decisão seja o menor percentual, os outros 10% nem você nem qualquer outra pessoa irá receber. É isso mesmo que você leu: deixaria na mesa 10% do seu salário, que receberia do empregador mensalmente na sua conta. 

Faz a conta de cabeça aí e veja quanto você perderá em um mês ou em um ano. Vamos lá: você está deixando de contribuir com 10% na sua contribuição e jogando fora + 10% da contribuição do patrão = o que totaliza 20% de recursos que evaporaram no ar. Tenho certeza de que é um valor considerável e que você não deixaria passar despercebido. 

Como você pode mudar isso? Alterando o seu percentual de contribuição para o máximo que seu empregador definiu, como os 12% do exemplo. Passando a receber os 12% do empregador e somando exatos 24% investidos mensalmente na sua proteção financeira.

Não precisamos nem mencionar que sobre esses 24% ainda haverá a rentabilidade, vinda do investimento desse dinheiro no mercado financeiro. Convenhamos que é impossível fechar os olhos para esse pequeno “detalhe”, certo? 

Agora te fiz perceber que é preciso mudar isso para ontem. Mas quando você pode fazer isso? Aí depende das regras do regulamento do seu plano. Geralmente a mudança de percentual pode acontecer uma ou duas vezes por ano, justamente para que o empregador consiga manter a previsibilidade do recurso necessário no orçamento, a fim de cumprir a parte dele no acordo.

Depois de tudo que falamos por aqui, deixo essas duas missões para você: 

  1. Descobrir o percentual ou valor máximo que seu empregador topa contribuir na sua previdência corporativa; e
  2. Saber em que mês poderá pedir a alteração do seu percentual ou valor.

Geralmente você encontrará essas duas informações no regulamento do plano de previdência ou em um documento chamado plano de custeio. Se não encontrar, basta acionar a central de atendimento que eles vão lhe informar.

Anh, e a missão mais importante de todas: efetivar a alteração e parar de deixar dinheiro na mesa.

Melhor nem pensar em tudo que já deixou de receber. Como dizem: percentual novo, vida nova!

Só me resta lhe desejar ótimas rentabilidades que possam amenizar essas perdas.

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