A efetividade na implementação da Previdência do Servidor Público

A baixa adesão de servidores estaduais e municipais mostra a necessidade de mais esforços do poder público

Por: Juliana Cardozo

20 de março, 2024

Mulher de óculos e crachá sentada atrás de um mesa atendendo cliente, representando os servidores públicos, afetados pela reforma da previdência e ainda com baixa adesão à previdência complementar.
Créditos: Freepik

Não é de ontem que vem se falando muito sobre a última grande reforma da previdência, aprovada em ato final pelo Congresso Nacional em 11 de novembro de 2019. A reforma trouxe uma verdadeira revolução na previdência social, com o objetivo de buscar a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. 

Naquela reforma, a previdência dos servidores públicos também passou por uma mudança extrema. Embora a  aposentadoria com o último salário, já tenha sido encerrada em reformas anteriores,  ainda paira no imaginário popular a ideia de que o servidor público, além de não poder ser demitido, se aposenta ganhando rios de dinheiro. 

A aposentadoria concedida aos servidores públicos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)1, que já era calculada pela média de todas as contribuições,  passou a ser limitada pela reforma de 2019 ao valor do Teto do INSS.

Junto com o desafio representado por esta limitação, veio a oportunidade de o servidor investir em uma previdência complementar e, melhor: com o patrocínio do patrão. Isso quer dizer que a parcela do salário do servidor que for maior que o Teto do INSS, servirá de base para que o servidor contribua para uma previdência privada e, com a contribuição conjunta do empregador, aumentar este investimento. 

Para que o servidor possa aderir, o ente público precisa criar uma lei e obter a aprovação da adesão a um plano de previdência complementar. Desde que a obrigação existe, apenas 738 entes estaduais e municipais, que representa 34%2 de um total de 2144, conquistaram a aprovação do convênio de adesão pela Previc. 

Dos elegíveis vinculados a esses entes já patrocinadores, pouco menos de 40 mil servidores3 aderiram à previdência complementar, o que totaliza apenas 55 participantes por patrocinador. Esse número está muito aquém do potencial se considerarmos os total de servidores em condições de aderir à previdência complementar, alcançando o objetivo da reforma da previdência – o de possibilitar a complementação da aposentadoria por meio da poupança previdenciária.

Estes dados evidenciam, ainda, algo que já era óbvio: a baixíssima adesão do servidor público à previdência complementar, especialmente aquele em início de carreira, sem a cultura da educação financeira e previdenciária. Este é o retrato da maioria das pessoas que tomam posse em cargos públicos no país.

Já entendemos que não basta movimentar os governos estaduais e municipais para aprovarem leis e convênios de adesão sem que o servidor público, o maior interessado em ter uma boa renda na aposentadoria, faça a adesão ao plano. Sem isso não haverá contribuição à previdência complementar do servidor ou do patrão, e a aposentadoria futura será no máximo o Teto do INSS. 

Por outro lado, educação financeira e previdenciária não  se dissemina em pouco tempo, sobretudo em um país de proporções continentais como o nosso. Agora que a obrigação de oferecer uma previdência complementar está sendo resolvida pelo patrão, como fazer para incluir o servidor na discussão sobre o planejamento da sua aposentadoria?

Nem a inclusão automática do servidor público na previdência complementar, mecanismo validado internacionalmente e amplamente utilizado pelas entidades de servidores públicos federais, tem vencido a inércia de servidores estaduais e municipais no planejamento de seu futuro.

Já que o orçamento para essa despesa já está aprovado, será que apenas a criação da lei e aprovação do convênio de adesão fará com que esse ente público atenda ao objetivo da reforma previdenciária? 

Isto é, a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)4 como mecanismo de penalização ao ente que não implementar a previdência complementar tem sido efetiva? Com o CRP fora de perigo para o ente que tem o convênio de adesão aprovado, a adesão de servidores deixa de ser uma preocupação do patrocinador.

Faz-se urgente a implementação de medidas para a movimentação do poder público visando a adesão de servidores públicos à previdência complementar. Ações proativas envolvendo patrocinadores e entidades em busca de um percentual de adesão do público potencial, pode ser uma medida efetiva na promoção  da conscientização dos seus servidores. 

A vinculação da adesão de uma quantidade de servidores à renovação periódica do CRP, seria uma ação mais do que bem-vinda para o sucesso da implementação da previdência complementar do servidor público e consequente promoção da sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.


  1. O RPPS é composto por institutos de previdência criados pelos Estados e mais de 2.000 municípios. Mais conhecidos como institutos de previdência, são instituições públicas responsáveis exclusivamente por receber os recursos previdenciários pagos pelos entes públicos e seus servidores, administrar esses recursos e pagar os benefícios, retirando do INSS a gestão da aposentadoria dessas pessoas.
    ↩︎
  2.  Informações divulgadas pela Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar por meio do Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos Entes Federativos com atualização via Gescon/RPPS e por dados disponibilizados pela Previc em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar, acessado em acessado em 05.02.2024.
    ↩︎
  3. Dados divulgados no Relatório Gerencial de Previdência Complementar 2023, posicionado no 3º Trimestre set 2023, pág. 70, disponível em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/rgpc_202309_1-3-1.pdf, acessado em 05.02.2024.
    ↩︎
  4. O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo órgão público que fiscaliza os Regimes Próprios de Previdência Social, desde que atendam a diversos requisitos normativos. Um desses requisitos é a implementação da previdência complementar. O CRP tem validade de 180 dias e caso esteja vencido, impacta nas receitas do Estado ou Município, que deixa de receber repasses de verbas da União ou de poder contratar empréstimo com bancos públicos.
    ↩︎

Compartilhe:

Saiba mais!

Receba as novidades da Previland